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ALTERAÇÃO CLASSIFICAÇÃO TRIBUTARIA ESOCIAL

Grazielle Lopes

Grazielle Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 09:39

Olá, bom dia!

O e-SOCIAL ta cobrando fora o valor da contribuição dos segurados também:

1138-01 - CP PATRONAL - EMPREGADOS/AVULSOS: 1.014,10
1646-01 - CP PATRONAL - GILRAT AJUSTADO: 76,05

Porém é empresa do SIMPLES, anexo I (revendas) e eu alterei o cadastro para "tributação substituída" mas continua.

Alguém para me orientar o que fazer? pois o valor aumentou muito e eu to fazendo pelo eSocial Web mesmo..

Grazielle Lopes

Grazielle Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 11:30

Então, estou usando o portal pois estou com problemas no meu sistema. Quando enviei pelo portal da primeira vez a tributação estava errada (Juridicas em geral) ai eu exclui as remunerações e alterei a tributação para substituída e agora novamente informei as remunerações porém continua descontando o patronal, nem fechei a folha ainda.. 

E não sei mais o que fazer pois ja está alterado a tributação

Davi Henrique Rosa Mutto

Davi Henrique Rosa Mutto

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 13:43

Entrei em contato com o 0800 do e-social disseram que essas solicitações eram só pelo e-mail, cadastrei o chamado e o retorno foi o procedimento descrito aqui reabrir as folhas e excluir as rescisões, realizei esse processo e mesmo assim não me permite alterar a classificação tributária, dá o erro que para o evento s-1000 as folhas do período devem estar aberta. Tentei alterar manualmente no site e a situação piorou, agora ele considera a empresa como mei de 01/2019 a 09/2021, sendo que em 01/2020 a empresa já era simples nacional, o suporte do programa que uso diz para entrar em contato com o suporte do e-social, e são só essas resposta que obtive, não sei mais a quem recorrer, gostaria de saber se tem como enviar novamente todas as fases da empresa, alguém poderia me ajudar?

ALINE FRANÇA

Aline França

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 14:31

Boa tarde colegas,

Excluir todas as folhas e demissões e ainda assim não era possível alterar a classificação tributária.

Então fiz como o colega Lucivan havia comentado aqui no topico e deu certo.

Na pagina de empregador/contribuinte fui em consultar histórico/ incluir validade/ inicio validade 09/2021 e então a classificação tributária correta.

Após o procedimento consegui fechar a folha com o valor correto e gerei a darf no ecac.

JJJJJJ

Jjjjjj

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 14:45

Ontem, conversei com uma funcionária no telefone do eSocial e ela disse que é erro do sistema, pediu para estar tentando, irei aguardar até sexta, caso não consiga alterar até sexta, irei editar o DAE no DCTFWEB (tirar a $$$ patronal) e pagar. Estou receoso em incluir validade, conforme nosso colega disse, pq isso dará a entender que nos meses passados a lotação era outra. Já que é erro do eSocial acho melhor aguardar atualização deles.

Davi Henrique Rosa Mutto

Davi Henrique Rosa Mutto

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 15:17

João Marcos, obrigado pela sua resposta.
Esse erro do e-social me custou caro, pq agora todo meu cadastro esta bagunçado e não consigo corrigir, ela deu algum prazo de atualização.
Será que se pagar a guia que sai no sefip, depois consigo realocar o pagamento, fazer compensação?

JJJJJJ

Jjjjjj

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 16:17

o ideal, na minha opinião, é emitir o DAE na DCTFWEB, caso tenha pagado pela GPS da sefip tem essas 2 opções: 

1- Fazer o pedido de restituição ou apresentar uma declaração de compensação, via PER/DCOMP Web, disponível no ECAC. No PER/DCOMP, tanto para o pedido de restituição quanto para a compensação, a empresa deve informar o crédito, ou seja, que se trata de contribuição previdenciária indevida ou a maior, incluindo os dados referentes à GPS paga e o valor do crédito, que no caso deverá ser igual ao valor total da GPS. A empresa poderá utilizar esse crédito por meio do PER/DCOMP Web para fazer uma declaração de compensação, informando os débitos declarados na DCTFWEB, por meio de importação dos débitos da DCTFWeb. Cabe esclarecer que são calculados multa e juros de mora quanto aos débitos. 

2- Solicitar, na unidade da RFB, a conversão da GPS em DARF, via Siafi, código 5041. A unidade da RFB deve adotar o procedimento previsto na norma de execução nº 01 de 27 de janeiro de 2012. Este DARF objeto da conversão poderá ser ajustado pelo contribuinte no sistema SISTAD para adequação aos débitos gerados em sua declaração - DCTFWeb.

Davi Henrique Rosa Mutto

Davi Henrique Rosa Mutto

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2021 | 11:45

Bom dia Millena Souza, ainda não tive retorno do ultimo e-mail que mandei bem detalhado para o suporte do e-social, com print das telas e tudo, os outros três e-mails que havia mandando a instrução era de reabrir as folhas, assim que tiver um retorno aviso aqui.

Grazielle Lopes

Grazielle Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2021 | 09:27

Bom dia!

Eu estava fazendo a compensação de uma guia de GPS paga em duplicidade pela gfip normalmente, ficou pendente um valor pra compensar ainda porém seria agora na competência de outubro. Como eu faço esta compensação do valor que ainda resta no Darf da DCTFWEB, alguém sabe me explicar??

Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2021 | 09:33

Bom dia, sobre o "patronal" é necessário reabrir o fechamento da folha dos meses em questão (até o primeiro mês do inicio da obrigatoriedade conforme e-social), após isso fazer a alteração S-1000 e posteriormente reenviar o S-2299 e S-1200 na ordem cronológica dos meses.

Testem e dêem o feedback.

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida" (Sócrates)
Rayane Benjamim Menegassi

Rayane Benjamim Menegassi

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2021 | 13:07

Boa tarde pessoal, estou com um problema com o Funrural, meu cliente é produtor rural pessoa física e tem 3 propriedade, somente 1 faz a opção pelo recolhimento da tributação pela folha de pagamento, mas no portal o CP Patronal está calculado sobre os funcionários das 3 propriedades. Já entrei no suporte do meu programa e a classificação tributária está correta, não tendo o que mudar no cadastro, e entrei no suporte do eSocial e disse que só pode ser alterado o cadastro no programa do empregador, pelo portal direto não está habilitado pra mudar a opção da contribuição, não sei mais o que faço, pois a diferença do CP Patronal está muito grande. Aconteceu com alguém?

MARCOS REINALDO DE FREITAS VIEIRA

Marcos Reinaldo de Freitas Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 8 março 2022 | 11:14

Bom dia, Pessoal
Espero que todos estejam bem?
Parabéns a todas as mulheres desse grupo pelo Dia Internacional das Mulheres

Fechei a folha e enviei para o site da Receita Federal a competência 12/2021, não percebi que a Classificação Tributária estava na opção 2.
Fui ver somente quando entrei no site da Receita Federal para transmitir a DCTFWeb que estava calculando a contribuição patronal.
Já fiz alteração da classificação Tributária e conseguir altera-la, mas quando entro para calcular permanece a opção 2 e continua calculando a contribuição patronal.
Será que preciso excluir o arquivo que está no site da Receita Federal?
Já aconteceu isso com  alguém?

Mônica Dias Ferraz da Cruz

Mônica Dias Ferraz da Cruz

Iniciante DIVISÃO 2
há 1 ano Segunda-Feira | 11 abril 2022 | 18:30

Boa noite, estou com erro na classificação Tributaria, minha empresa era MEI e desde março/2022 passou a ME, não possui folha nunca possuiu empregado. como faço para alterar de Mei para ME?

Mellina Rodrigues

Mellina Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 24 fevereiro 2023 | 15:29

Colegas, td bem?

Uma empresa perdeu a condição de simples em 12/2022 , preciso alterar a classificação direto no portal web, mas não consigo de jeito nenhum.

Alguém pode me ajudar?

Obrigada

Rodimar Graf

Rodimar Graf

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 24 fevereiro 2023 | 17:22

Boa tarde!
Precisa reabrir a Folha e depois:
1 - Alterar o S1000 no sistema da Folha ou direto no site em "Dados do Empregador/Contribuinte" colocar "99" na classificação tributária a partir de 01-2023.
2 - Alterar o S1020 no sistema da Folha ou direto no site em "Tabelas/Lotações Tributárias" e informar o FPAS e Código de Terceiros.
3 - Reenviar ou retificar o S1200 e S1210 para assumir a nova tributação e depois é só fechar a Folha.
Deve funcionar.

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