
Jussara Barni
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos HumanosBom dia!
A partir da competência 10/2021, passamos a entregar a DCTFWEB, sendo assim, as empresas com pró-labores e sem movimento não estariam mais obrigadas a fazer o envio da SEFIP.
Estamos com um impasse de opiniões referente ao envio da SEFIP sem movimento.
O envio da SEFIP nesses casos está cancelado mesmo? Se sim, como a Caixa Econômica Federal terá as informações para gerar o CRF?
Qual a orientação de vocês?
Att., Jussara Barni