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REEMBOLSO DE SALARIO MATERNIDADE?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2021 | 10:32

Salário-família e salário-maternidade são compensáveis apenas na competência.
Saldos excedentes anteriores à DCTFWEB devem ser objeto de reembolso, via PERDCOMP PGD. Prazo para restituição de até 5 anos.
Saldos excedentes na vigência da DCTFWEB devem ser objeto de reembolso, via PERDCOMP WEB. Prazo para restituição em torno de 7 dias.

Vídeos sobre o preenchimento:
www.youtube.com

ROBERTA SANTIAGO SANTOS

Roberta Santiago Santos

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2022 | 12:11

Boa tarde estou preenchendo o perdcomp PGD  e na validação apareceu um erro dizendo de numero 1060010, dizendo que a empresa nao tem credito para reeembolso, mas tem sim, conforme apurado e informado.No caso eu estou fazendo com a primeira competencia q a funcionaria entrou em salario maternidade e informando todos os meses posteriores que houve compensação na GFIP, alguem poderia me ajudar resolver isso por favo r?

"Deus é fiel."

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