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PENSAO X APOSENTDORIA

MARILEI JUNGES

Marilei Junges

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2021 | 15:20

Boa tarde.

Alguém tem conhecimento de como fica a situação de uma pessoa que recebe pensão por morte desde 2009, neste caso integral,  e agora vai se aposentar.? Como fica a regra de calculo?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2021 | 17:54

Marilei,
O segurado deve escolher o melhor benefício (o de maior valor) e desse receberá integralmente.
Do benefício de menor valor, o beneficiário irá receber um valor que pode variar de 10% a 100% do benefício, contados da seguinte maneira:
a) 100% de um salário mínimo. Ou seja, se o benefício menos vantajoso é de um salário mínimo, ele não sofrerá nenhuma redução.
b) 60% do que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos.
(Se o segundo benefício tiver um valor que varia entre um e dois salários mínimos, o beneficiário recebe 60% deste valor).
c) 40% do que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos
d) 20% do que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos
e) 10% do que exceder quatro salários mínimos

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