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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Gilson Fernandes

Gilson Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 17:11

Boa tarde, Gostaria de um esclarecimento seguinte: Tenho uma funcionaria que esta de licença maternidade, e ela esta querendo pedir conta. Posso aceitar a sua demissão tao logo termine a licença maternidade ou tenho que obedecer a carencia que ela tem apos a volta? e mais se ela cumprir aviso previo ela podera sair mais cedo, pois apos a licença a empresa libera para sair mais cedo para amamentação.
por favor me esclareçam mais essa ai .
Muitissimo obrigado.

Roberto Messias

Roberto Messias

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 17:27

Boa tarde Gilson

Com base na minha experiência, a funcionária ao pedir demissão durante a estabilidade que lhe confere a licença maternidade, ela estará abrindo mão da mesma, logo, esta rescisão poderá ser feita numa boa!

Juliana Marotti

Juliana Marotti

Iniciante DIVISÃO 2 , Chefe Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 17:38

Entao, na verdade eu já aconteceu comigo, um caso semelhamente. E na referida situação a empresa aceitou o pedido de dispensa da funcionária.
Pouco menos de um mês, a mesma entrou na justiça, alegando a sensibilidade no periodo de gestação e etc, e mesmo parecendo um absurdo, o juiz aceitou o mesmo. E me lembro de o juiz mencionar que o "Funcionário não tem direito de abrir mão dos direitos dele".
Seria o equivalente de uma empresa não registrar um funcionário, porque o mesmo não quis ser registrado.
A obrigação da emrpesa é registrá-lo independente da vontade do funcionário.

No entanto, o Sindicato dos Metalúrgicos, pelo menos em Guarulhos, faz um procedimento em que a funcionária assina um termo, onde consta que está ciente da estabilidade e abre mão da mesma.
E como na ocasião da assinatura há um representante do Sindicato que orienta todos os direitos da funcionária, e ainda assim a mesma abre mão, há um respaldo maior no caso de um eventual problema.
Então sugiro que procure o Sindicato da Categoria de sua região e se informe.

Espero ter ajudado.




Eva Cristina

Eva Cristina

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 10:02

Gilson;
Seria interessante acrescentar ao processo de rescisão, uma carta feita a proprio punho da funcionária descriminando na mesma que ela deseja se desligar da empresa e abre mão da estabilidade.

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