Vanda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia ! Preciso muito saber qual Norma Técnica, Medida provisória, Lei ou Orientação que fala sobre a dispensa de SST destas empresas. Ela estão dispensadas mesmo ? Alguem por favor me oriente
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Vanda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia ! Preciso muito saber qual Norma Técnica, Medida provisória, Lei ou Orientação que fala sobre a dispensa de SST destas empresas. Ela estão dispensadas mesmo ? Alguem por favor me oriente
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Evento S-2210 (comunicação de acidente de trabalho), S-2220 (Monitoramento da saúde do trabalhador - ASO), estão obrigados todos os empregadores, inclusive os domésticos. Evento S-22240 (Condições ambientais de trabalho - Agentes nocivos, vai ter de ser feita uma carga inicial, mesmo aquelas empresas em que não haja exposição a riscos. Nesse caso utiliza-se o código 09.01.001.
Patrícia Di Paula
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)O MEI, a ME e a EPP de acordo com a NR 1, com graus de risco 1 e 2 que declararem as informações pelo eSocial, ficarão dispensados da elaboração PPRA e PCMSO.
Porém, para o envio do evento S-2240, mesmo com o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) é obrigatório as seguintes informações:
- Descrição do ambiente de trabalho.
- Responsável pelo registro ambiental: CPF, Órgão de classe, Número da inscrição e UF
Como obter essas informações para envio ao eSocial sem o PPRA e PCMO?
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosAndrea Cristiane Marques da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Ariane Vasconcelos
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde, me desculpe se é muita ignorância mas estou começando agora também e agradeço quem puder me ajudar. Estou acompanhando um consultorio odontologico (pessoa fisica!), coisa simples: 1 dentista, 1 funcionaria. O cnae seria grupo 3 no grau de risco mas aquela consultora Jeni disse que o que influencia a obrigatoriedade (agora!) em mandar o sst seria o anexo IV do decreto 3048, mas não consigo ter certeza se esta enquadrado ou não. Alguem trabalhe com consultorio odontologico que poderia me ajudar/confirmar? Agradeço
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