Ricardo Rodrigues da Silva, boa tarde.
Dessa forma a empresa terá que indenizar o aviso desses dias que ele não trabalhará?
Não colega, o aviso simplesmente é interrompido, a empresa paga até aquele dia e é dispensada de pagar o restante. Importante salientar é que o empregado deverá apresentar documento comprovando a obtenção do novo emprego.
“Súmula nº 276 do TST – AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”
Obtenção de novo emprego e o cumprimento do aviso prévio.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."