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DCTF-WEB SIMPLES NACIONAL GRUPO 3 SEM FUNCIONÁRIOS

Gustavo Carvalho

Gustavo Carvalho

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2021 | 14:31

Boa tarde!

Empresas do Simples Nacional (grupo 3) sem funcionários são obrigadas a apresentar DCTFweb?

Adicionalmente só para desencargo de consciência: Empresas do SN sem funcionários e o dono retirando pro-labore, a empresa precisa escriturar EFD-Reinf?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2021 | 11:42

Bom dia! Se a empresa do Simples Nacional não tem funcionários, só pro labore, deve enviar o eSocial e depois transmitir a DCTFWeb, mensalmente.
Se não tem funcionários nem pro labore, deve enviar o eSocial/DCTFWeb sem movimento, na competência 10/2021, e em janeiro de cada ano.
A princípio, estaria dispensada da EFD-Reinf, caso só tenha informações de pro labore ...

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