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TRIENIO X FÉRIAS

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2021 | 15:09

Colegas do portal, boa tarde a todos.

Uma ajuda por favor....

um funcionário admitido em 08/01/2018 e pela convenção coletiva qdo completar 3 anos de reegistro tem direito a trienio ok?

ele completou em 01/2021 ok?

estou calculando as ferias desse funcionário referente ao periodo aquisitivo 08/01/2020 ate 07/01/2021 -  (2020/2021) onde, em 2020 ele ainda não tinha o trienio....

como é o correto a se fazer ?

1-pagar as ferias com trienio completo ? 
2- pagar trienio de 07 dias referente 01/2021
3-não pagar trienio pq ele não tinha em 2020?

desde ja agradeço a todos vcs

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