Juliana
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Colegas do portal, boa tarde a todos.
Uma ajuda por favor....
um funcionário admitido em 08/01/2018 e pela convenção coletiva qdo completar 3 anos de reegistro tem direito a trienio ok?
ele completou em 01/2021 ok?
estou calculando as ferias desse funcionário referente ao periodo aquisitivo 08/01/2020 ate 07/01/2021 - (2020/2021) onde, em 2020 ele ainda não tinha o trienio....
como é o correto a se fazer ?
1-pagar as ferias com trienio completo ?
2- pagar trienio de 07 dias referente 01/2021
3-não pagar trienio pq ele não tinha em 2020?
desde ja agradeço a todos vcs