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Aviso Prévio Trabalhado interrompido

Ulysses Patrocinio da Silva

Ulysses Patrocinio da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2021 | 15:28

Boa tarde,  Bruna Danieli Andreuccetti Juriate! 

A data do término não muda.

Quando o colaborador pede demissão, os 30 dias de aviso são um "direito" da empresa para que ela nesses 30 dias se programe para a saída deste funcionário.

A empresa tem a opção de descontar ou não do colaborador caso este não cumpra o aviso, nesse caso gerando as faltas dos dias restantes. O Término do aviso não muda, ah não ser que cancelem o aviso e gerada outra situação .

Espero ter ajudado!

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