Arlene
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Conforme base legal LC 147/14 ao contratar um MEI para serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção de reparo de veículos deverá pagar a contribuição patronal de 20% e informá-lo na GFIP como contribuinte individual, com a extinção da GFIP e entrada da DCTFWEB, o MEI prestador desses serviços mencionados acima, ainda devera ser informado na folha de pagamento? Ao realizar esse procedimento a Darf gerada pela folha e pela DCTF está com uma diferença, que identifiquei pertencer ao MEI contratado nesse mês, necessito saber se devo informar o MEI ou não?