R. Garcia
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeO funcionário sofre um acidente de transito em um final desemana, recebeu o atestado de 15 dias (21/09 a 06/10).
Tudo foi informado e lançado corretamente, mas após o dia 06/10 ele “sumiu”.
E a empresa me informou isso agora, quando enviou a documentação para o fechamento da folha de outubro.
A empresa finalmente o encontrou e ficou sabendo que ele havia passado por um procedimento cirúrgico no punho, só que ele
não solicitou ou não foi dado, um novo atestado informando qual o novo período de afastamento.
Ele repassou o sumário de internação (registro e prontuário)onde consta a data do procedimento efetuado na mão, o respectivo CID , nome do
médico e a informação que ele deveria retornar para avaliação no dia 09/11.
Será que posso usar essa documentação como um atestado para justificar o afastamento superior a 30 dias?
Agradeço a todos a atenção!
Garcia