Junior Cesar Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom dia, tenho uma EMPRESA CONSTRUTORA, a minha é no SIMPLES NACIONAL.
Preciso de orientações, esta empresa chegou aqui no escritório em outubro e estamos dando seguimento na contabilidade.
- Como fica a folha de pagamento, esta empresa tem 14 empregados, dentre estes 3 é do administrativos e 11 do canteiro de obras. Tenho de alocar os 11 na matricula CNO não é?
- Quando a SEFIP terá 2 códigos o 150 e o 155 é isso?
- Optante pelo simples anexo IV tem a patronal não é
- Esta empresa tem uma obra somente com a CNO mas tem outras obras que ele entra com os empregados, exemplo: trabalha para uma escola e tem 2 empregados trabalhando em uma reforma neste prédio, ou outros 8 estão em outra obra PF mas não tem CNO criada pois o proprietário contratou somente a mão-de-obra isto é correto?
- Complementando a pergunta acima, como só tem 2 empregados na CNO da reforma da escola os outros 8 anda permanecem registrados mas como não estão em nenhuma CNO não posso alocar eles, teriam de ficar no CNPJ correto?
- Tenho de criar CNO para cada obra a ser realizada e os funcionário que estão registrados na empresa, tem de ser alocados nesta CNOs?
- Esta empresa presta serviços a escolas, e estas retém o INSS 11% conforme prevê a lei, este valor pode ser deduzido na guia de INSS que será paga pela empresa?
- Como esta empresa chegou no escritório em outubro deste ano, o contador anterior não deduzia os valores retidos na prestação de serviço, posso solicitar restituição dos valores ou até mesmo compensar os valores dos meses anteriores nesta guia atual que vencerá dia 19/11?