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Compensação Perd/comp de debitos DCTF web, está dando certo pessoal?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 14:07

Adelita, boa tarde.

Sim, está. Já fiz todo o procedimento e já compensei na DCTFWeb o valor do crédito.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 16:23

Yuri, agora para mim deu certo. Tinha feito as perd/comps de compensações e tinha entendido pelo item 3.6 do perguntas e respostas da DCTFweb, que fazendo isso , somente as perdcomp (no caso de créditos declarados em Reinf) ia zerar meu debito. Mas não zerou.
Entrei no chat não souberam me explicar.
Dai, na minha consultoria falaram que no manual diz pra clicar em vinculação automática. Fui na DCTFweb tive que clicar em retificar e cliquei ne item de vinculação, e deu certo, zerou minha guia.

Não sei se é esse o procedimento mesmo, mas deu boa.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 16:32

Adelita,

Realmente, comigo foi a mesma coisa. Apesar de fazer o processo, ir até a DCTFWeb e importar os créditos, de início ele zerava. Mas como não tem saldo, ai não tem botão pra gerar guia e se você voltar, é a mesma coisa de não ter feito nada.

Eu também tive que retificar a minha declaração e vincular nessa retificadora, ai na hora de enviar ele já enviou zerada.

Apesar de o manual e alguns vídeos que vi, falarem que não precisava disso, creio que quando a guia é zerada, isso se faz necessário. Agora, acho que quando a guia tiver valor não vai precisar, porque ao clicar para gera o DARF, ele vai salvar as compensações realizadas e gerar a guia da diferença.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2021 | 17:00

https://conteudo.sci.com.br/ebook-perdcomp

Oi,
baixe o ebook que meu sistema fez, eles são feras. Acredito que vai te ajudar.

Vou resumir o que eu fiz:
Levantamento do saldo usado de cada nota  (no pedido de restituição feito pelo programa pgd você precisa desses dados, se já fazia esse controle, é mais tranquilo, lembrando que esses saldos mesmo sendo usados em sefip devem ter sido atualizados pela selic)
Sua pergunta: No detalhamento no programa não vai preencher nada, esse campo vai puxar as informações da aba contribuições (no meu caso é retenções lei 9711/98)
Depois de feito o pedido de restituição você vai fazer o pedido de compensação, mas agora pelo perd/comp WEB. 
Feito o pedido de compensação você vai ir na DCTF WEB e vincular a perd/comp de compensação. Pelo que eu havia entendido no manual não precisaria fazer essa vinculação, o sistema deveria fazer automaticamente, mas no meu caso tive que clicar em retificar a declaração e fazer a vinculação dos créditos para dar certo.

marcio pinheiro braune

Marcio Pinheiro Braune

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2022 | 14:36

O meu problema esta sendo avançar o perdcomp web.
Ele diz que o credito inicial deve ser maior que zero o problema é que não consigo preencher este campo. Eu gostaria de preencher com  mesmo valor do credito original na data de transmissão.

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2022 | 15:06

Marcio, 

você fez a perd/comp de restituição? Se sim, é só colocar a opção  "Crédito detalhado em Per/comp anterior e colocar o número da da declaração.

Caso o crédito tenha sido declarado na EFD - Reinf, você  não precisa fazer o pedido, você informa no pedido de compensação a competência.

Fazendo dessa forma o crédito vai aparecer,  e normalmente deve deixar você preencher o crédito original.

EUZEBIO REIS RODRIGUES

Euzebio Reis Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2022 | 08:19

Obrigado a todos pela participação nesse tópico. Me ajudou muito. Eu tinha conseguido enviar o débito pela DCTF Web e o sistema só abatia de forma automática o crédito de salário família e INSS retido do mÊs que foi declarado na EFDReinf.

Os créditos anteriores a 10/2021 eu cheguei a enviar o PerdComp de restituição (pelo programa PDG offline) e depois fiz o PerdComp de compensação pelo programa do site. (observem que são 2 programas diferentes). Aí na DCTF Web eu fazia a vinculação do Perdcomp em uma opção que aparece logo abaixo dos valores. O sistema informa que fez a compensação mas não zerava o débito. A informação da Adelita me ajudou porque eu NÃO estava fazendo a VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA; Retifiquei a DCTFWeb, fiz a vinculação automática  (mas tive que fazer 2 vezes). Aí deu certo. Zerou a competência.

Abraços e força para todos nós.

ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 22 abril 2022 | 09:11

Bom dia Amigos, fiz o procedimento relatado pela Adelita e realmente zerou, no entanto quando puxo o relatório de situação fiscal aparece como se a empresa tivesse divída com o INSS, na DCTFweb, o saldo a pagar esta zerado, mas esta impedindo de eu emitir a CND pois consta divida no sitema, alguem sabe quanto tempo demora para processar essas informações, sendo que fiz a compensação no dia 20/04? 

Thayna Angrewski

Thayna Angrewski

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 31 maio 2022 | 08:42

Gente, fui fazer a PERDCOMP e os débitos da guia foram zerados, porémmm, quando fui em situação fiscal no ecac lá estava o valor original da guia constando como pendente de pagamento. Situação:  Contribuinte intimado. 
Aconteceu o mesmo com alguém?? Preciso de uma luz. 

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 23 junho 2022 | 11:34

Thayna Angrewski conseguiu resolver?

Não se assuste com esse contribuinte intimado, qualquer coisa errada na per/dcomp a Receita vai mandar a notificação inclusive no endereço da empresa.
Se  errar a data de vencimento por exemplo eles mandam.

Dica, sempre acompanhe nos primeiros dias a per/dcomp, quando der erro eles já vão notificar. No e-cac você consegue consultar a intimação, não sei se procede  como regra, mas quando cheguei arrumar logo que saiu a notificação não vai para empresa, pelo menos a empresa não recebeu. Mesmo que não apareça a notificação, revise a per/dcomp e já retifique.

Não é nada grave, mas os clientes já ficam preocupados né.

Revise a per/dcomp alguma coisinha deve ter saído errado. 

VANESSA CANDIDO PEREIRA

Vanessa Candido Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 24 junho 2022 | 10:56

Olá pessoal! 

Preciso de uma ajudinha... No mê 03/2022 tive um valor de Retenção - Lei nº 9.711/98 que ficou para ser compensado em outras competências. Em 04/2022 fiz a Declaração de Compensação e consta em análise, mas ainda assim sobrou valores para serem compensados do mês 03/2022, ai agora em 05/2022 fiz novamente e a empresa recebeu uma notificação "O PER/DCOMP demonstra um crédito que já foi informado em PER/DCOMP transmitido em data anterior." 

Não sei o que fiz de errado e ai preciso retificar. Alguém consegue me auxiliar? E inclusive se realmente pode ser feito desta maneira que fiz, compensar 2 meses ou mais do valor de uma competência que gerou retenção e sobrou.

IVAN RZATKI

Ivan Rzatki

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 24 junho 2022 | 15:57

Boa tarde Vanessa, tudo bem?
nessa segunda perdcompweb que você fez, você tem que mencionar o Perdcomp anterior que ficou com saldo.  Você não pode gerar o crédito novamente escolhendo a mesma competência. Você deve identificar o saldo que ficou no ultimo perdcomp.
Espero ter ajudado.
Esqueci de mencionar Vanessa, para fazer isso, no campo detalhamento do crédito, você terá que escolher: "Crédito já foi detalhado em Per/Comp anterior "

Auditor Contábil e Fiscal
Professor EAD em Legislação Previdenciária e Trabalhista
http://ivanrzatki.com.br
https://www.youtube.com/c/professorivanrzatki
Flavio Augusto

Flavio Augusto

Bronze DIVISÃO 2, Comprador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 19 setembro 2022 | 11:18

Tentei fazer um pedido de compensação no Perd/comp, porém não consegui, tive a seguinte resposta:

"NÃO É PERMITIDO INFORMAR DÉBITOS ORIUNDOS DA DCTFWEB CUJO PERÍODO DE APURAÇÃO SEJA ANTERIOR À DATA EM QUE O CONTRIBUINTE É OBRIGADO A DECLARAR A DCTFWEB"

A empresa está obrigada desde 01/08/2018 e não estou conseguindo compensar um débito de 2021.

Alguém já passou por esse mesmo erro?

Leticia Benites

Leticia Benites

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Segunda-Feira | 19 setembro 2022 | 16:14

Olá amigos, eu preciso de uma grande ajuda de vcs, estou muito perdida sobre uns creditos e umas compensaçoes q tenho que fazer ref a lei 9711/98.
Tenho um valor de credito de 2.800,00 para fazer as compensação ref ao mes 10/2021 para cá, dai estou na duvida para fazer, eu preciso primeiro fazer uma declaração informando o valores total do credito para depois eu fazer as compensações mes a mes, alguem pode me ajudar por favor...nao sei por onde começar.

MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sábado | 15 outubro 2022 | 19:37

Olá colegas,

Estou com uma dúvida.
Tem um cliente que tinha um crédito da competência 11/2021, e como ele só tem pró-labore, consegui fazer compesação de 3 competências com o crédito dessa competência 11/2021.
Minha dúvida é, dessa competência 11/2021 ficou um Resíduo de R$ 40,00, e ele tem mais créditos de outras competências.
Esse resíduo é permitIdo eu utiizar somando com o crédito de outra competência, para abater uma competência recente? Se sim, como é que faz?
Estou perguntando pq tentei pegar o resíduo da competência 11/2022 e fazer isso com a competência de 09/2022, ele até abateu o valor, mas não vi a opção de incluir outras competências com créditos, é assim msm, ou eu não estou sabendo como fazer isso?
Nesse caso eu achei melhor pegar uma competência que tinha mais valor suficiente para abater tudo, e abati a guia 09/2022 com essa que tinha mais valor.
Pq se for isso msm, é só com crédito suficiente para abater (não poder somar com outras competências), então vou ter que pedir restituição.
Alguém pode me tirar essa dúvida, por favor?


TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 17 outubro 2022 | 08:28

*Minha dúvida é, dessa competência 11/2021 ficou um Resíduo de R$ 40,00, e ele tem mais créditos de outras competências.
Esse resíduo é permitIdo eu utiizar somando com o crédito de outra competência, para abater uma competência recente? Se sim, como é que faz.

Sim pode sim, faço isso com frequencia.

Como faço:

Você vai fazer uma per/dcomp para cada crédito.  Depois na DCTF web você clica em: Retificar  - Créditos Vinculaveis - Compensação Importa as Ped/comp - Vincula e Transmite.

Esse procedimento é para zerar na declaração o valor da guia, mas não que isso seja necessário porque a receita vai reconhecer o pagamento da mesma forma, mesmo não tendo feito as vinculações.

Uilames Ramos

Uilames Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 27 dezembro 2022 | 13:00


Bom dia!

Realizei 3 PERDCOMP  e na DCTFWeb aparece compensando a guia de INSS do 13º salario, não existe saldo a pagar. Mas, quando vou consultar a situação fiscal da empresa, está aparecendo pendente, ou seja cobrando o valor a pagar.  Entrei no chat da Receita Federal e pediram para retificar, realizei o procedimento, mais mesmo assim permanece pendente. Alguém poderia me ajudar se já passou pela mesma situação? 

Att, 
Uilames Ramos

THAMYRES DOS REIS

Thamyres dos Reis

Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 9 janeiro 2023 | 09:45

Uilames, estava acontecendo a mesma coisa comigo, mas consegui resolver.
Você precisará retificar a DCTF WEB e antes de fazer o envio novamente da mesma vai precisar clicar no menu aplicar vinculação automatica, só assim a receita vai entender que houve a compensação. Tente e caso não consiga me avise que eu lhe ajudo.

Renato Martins

Renato Martins

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 11 abril 2023 | 19:08

Boa tarde Pessoal.
Fiz retenção de INSS em cima uma nota fiscal de serviço tomado, e essa GPS foi recolhida em outubro/2022.
Em novembro/2022 passamos a transmitir a DCTFweb com as retenções que vieram da EFDReind. E esse "INSS" foi recolhido novamente no DARF da DCTFweb. 
Estou tentando fazer Perdcompweb pra compensar esse GPS paga em outubro e coloco o crédito normalmente. Mas quando vou informar o débito aparece a seguinte mensagem: "O contribuinte detentor do débito não está apto a informar débitos da DCTFWeb". Pelo que li tinha a ver com ter alguma DCTFweb transmitida, mas sem recolhimento do DARF. Pra que o sistema possa entender que há ali um "valor em aberto".
Fiz isso, mas a mensagem acima ainda permanece.
Alguém consegue ajudar?

Renato Martins

Renato Martins

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 12 abril 2023 | 17:54

é erro do sistema, também estou com esse erro.
Pior é que não consigo compensar de outro jeito. Só utilizando o PerDcomp Web mesmo. Desde outubro nessa situação. Você chegou a abrir algum chamado na RFB? 

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