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empresa recem constituida e prazo esocial empresa sem alvará e sem opção simples nacional

Marcio Marcio

Marcio Marcio

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 11:24

Eu constitui uma empresa que é uma sociedade de advogados, foi a registro na OAB, depois ccnpj da receita EM OUTUBRO 2021 e agora estou esperando o  alvará e apos fazer a opção pelo SIMPLES NACIONAl.  Porém a obrigaçao de entrega do esocial é em novembro agora nesses dias e dctf web e etc, como faço , vou levar multa , entrego o esocial como nao simples naccional e no mes seguinte altero as informaçoes para o esocial para simples naccional ? 

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 15:35

São quatro declarações: GFIP, DCTF PGD (*), eSocial e a DCTFWeb.
Que dilema! Enviar como não optante, e depois retificar, ou enviar já como optante, tendo em vista que a opção, caso seja aprovada, será retroativa à data de abertura do CNPJ? Dá para garantir que a opção será deferida?

(*) empresa do Simples está dispensada da DCTF PGD, mas caso a opção não seja aceita, será devida, embora o prazo para apresentação seja em dezembro (competência outubro), então até lá talvez já tenha a confirmação ou não.

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