Vinícius Francisco Rodrigues dos Santos, boa tarde.
LEI 14.020/2020
Art. 10
§ 1º A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego previsto no caput deste artigo sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:
Bem, o legislador limitou-se a dizer que
a dispensa sem justa causa daria motivo ao pagamento da indenização. Logo, entendo que todas as outras formas de rescisão diferentes dessa não causam motivo para pagamento da indenização pela estabilidade.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."