
Jefferson Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeComo sabemos, a partir da competência 10/2021, as contribuições previdenciárias serão pagas através do DARF gerada pela DCTFWeb para Pessoa Física Produtor Rural com empregado, porém eu gerei a GPS e o cliente já pagou, posso compensar ou retificar?