Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia a todos,
Tenho uma funcionária que esta gravida e já saiu de férias em no período aquisitivo de 2020/2021.
Conforme a lei Lei 14.151/21 ela não pode trabalhar, pois o trabalho não pode ser em home office, o trabalho é de controladora de acesso em um prédio comercial.
Posso antecipar férias do período 2021/2022?
Tenho que fazer algum acordo?
Desde já agradeço.