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antecipação de férias

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2021 | 11:22

Bom dia a todos,

Tenho uma funcionária que esta gravida e já saiu de férias em no período aquisitivo de 2020/2021.

Conforme a lei  Lei 14.151/21 ela não pode trabalhar, pois o trabalho não pode ser em home office, o trabalho é de controladora de acesso em um  prédio comercial.

Posso antecipar férias do período 2021/2022?

Tenho que fazer algum acordo?

Desde já agradeço.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

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