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Programa PER/DCOMP REEMBOLSO SALARIO MATERNIDADE

MARIANGELA DOS SANTOS HORTA

Mariangela dos Santos Horta

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 10:15

Bom dia, tenho duas empresas que preciso fazer o pedido de reembolso de salario maternidade de créditos até 09/2021, eu vinha abatendo esses valores nas GUIAS só que agora com a entrada da DCTFweb isso não é mas possível,. as minhas duvidas são?

a conta a ser cadastrada para deposito precisa ser a conta jurídica da empresa ou pode ser apenas a conta física do responsável pela empresa?
qual o prazo para recebimento do reembolso?

obrigada

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 10:54

Mariangela dos Santos Horta 
• a conta a ser cadastrada para deposito precisa ser a conta jurídica da empresa ou pode ser apenas a conta física do responsável pela empresa?
R - Ideal é que seja a da empresa para não ocorrer indeferimento;

• qual o prazo para recebimento do reembolso?
R - Segunda a RFB pode ocorrer em até 5 anos.

Camila Nascimento

Camila Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 11:10

Bom dia Mariangela, referente o pedido de reembolso, você está fazendo um para cada competência, desde que começou a compensação? Ou consigo fazer apenas um per/dcomp reembolsando o saldo total?

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 13:48

Camila Nascimento

O correto é fazer um por competecia, devido a forma que se compensa, exemplo:

Salario maternidade
03/2021 1000,00 totalmente compensado
04/2021 1000,00 reais totalmente compensado
05/2021 1000,00 foi compensado 600,00 reais nas competencias 07, 08, 09 ficou saldo de R$ 400,00
06/2021 1000,00 saldo nao utilizado

Veja nesse caso temos aí um saldo de reembolso de 1.400,00 no qual devo fazer 2 per/dcomp um da competencia 05/2021 e outro da competencia 06/2021. No preenchimento devo informar o quanto daquele valor (1000,00) eu compensei mas não preciso especificar em quais competencias, o perdcomp vai te dar o saldo, normalmente os sistemas de folha tem um controle caso vc nao tenha planilhado isso tudo.

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 14:21

Mariangela dos Santos Horta

Realmente é absurdo, no entanto o que da para informar ao cliente é que o valor devolvido será reajustado pela selic, de certa forma o dinheiro será devolvido corrigido. No entanto eu tenho dois casos aqui no escritório que o valor ja foi reembolsado, mas eram quantias menores, outros no entanto não houve nem atualização.

De verdade nunca cheguei a fazer um PER/DCOMP para conta do sócio, então nao sei dizer se dará certo.

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 16:03

Mariangela dos Santos Horta

Os meus eram valores menores, bem menores mesmo menos de R$ 1.000,00 na época em questão levou em torno de 2 meses, fizemos devido a dispensa das colaboradoras, uma vez não teriam mais folha de pagamento e não pela substituição da GFIP., que ocorreu agora.

Até estava dando uma lida depois de ver o tópico aqui e encontrei a informação que com base na lei 11.457/2007 depois de deferida a descisão há um prazo de 360 dias ao invés de 5 anos como disse anteriormente.

Camila Nascimento, nem fale tivemos alguns casos especificos aqui que também foi necessário fazer de alguns anos atrás. 

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