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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 18 anos Quinta-Feira | 1 março 2007 | 17:04

Iramaia, boa tarde!
Ele não terá o desconto de 11% se contribuir acima do teto estabelecido pelo INSS.
Isabel

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 1 março 2007 | 19:50

Olá Iramaia,

O que a Maria Izabel disse é que se este empresário presta serviços à empresa ele pode sim ser remunerado por seu serviço com um pro labore. Porém deve-se verificar se ele já contribui com teto maximo ao INSS como servidor público. Caso contribua, não haverá a retenção do INSS, caso não atinja o teto você deverá recolher a diferença.

Atenciosamente,

Esther Luiza

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Cássia Souza

Cássia Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 09:01

Bom dia, me esclareca por favor no caso de um servidor publico aposentado e que é quotista de uma empresa privada, Ele poderá receber pro labore ou somente participara da distribuiçao de lucros, ou será o mesmo caso acima.

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 09:27

Olá, Cássia: Aos funcionários públicos em geral é vedado por lei
a administração da empresa, podendo somente ser sócio cotista. Neste caso, por ser aposentado, ele não sofrerá as vedações.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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