Iramaia Paulino
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalTenho uma empresa que o socio é um funcionario publico , gostaria de saber se ele pode ter retirada de pro labore ou não obrigado,...
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Iramaia Paulino
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalTenho uma empresa que o socio é um funcionario publico , gostaria de saber se ele pode ter retirada de pro labore ou não obrigado,...
Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosIramaia, boa tarde!
Ele não terá o desconto de 11% se contribuir acima do teto estabelecido pelo INSS.
Isabel
Iramaia Paulino
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalNão entendi Isabel ele pode ou não ter a retirada de pro labore...
Esther Luiza Willumsen Zandona
Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)Olá Iramaia,
O que a Maria Izabel disse é que se este empresário presta serviços à empresa ele pode sim ser remunerado por seu serviço com um pro labore. Porém deve-se verificar se ele já contribui com teto maximo ao INSS como servidor público. Caso contribua, não haverá a retenção do INSS, caso não atinja o teto você deverá recolher a diferença.
Atenciosamente,
Cássia Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos HumanosBom dia, me esclareca por favor no caso de um servidor publico aposentado e que é quotista de uma empresa privada, Ele poderá receber pro labore ou somente participara da distribuiçao de lucros, ou será o mesmo caso acima.
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, Cássia: Aos funcionários públicos em geral é vedado por lei
a administração da empresa, podendo somente ser sócio cotista. Neste caso, por ser aposentado, ele não sofrerá as vedações.
Cássia Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos HumanosOi Paulo, entendi que ele não sofrerá descontos, mas ele poderá receber mensalmente o pro labore ou ele poderá apenas receber a distribuição de lucro. Obrigada
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