Em vez de pagar o DARF previdenciário, pagou a guia de GPSantes mesmo do vencimento, seja por descuido ou falta de informação mesmo. E
agora, como resolver?
Pois é, como sabemos a partir dessa competência 10/2021,todas as empresas obrigatoriamente deverão efetuar o pagamento das suas
contribuições previdenciárias através do DARF previdenciário e não recolher
pela guia de GPS mais.
Então, para quem recolheu errado, ou seja, por meio da guiaGPS, existe duas alternativas:
-Fazer o pedido de restituiçãoou apresentar uma declaração de compensação, via PER/DCOMP Web,
disponível no e-CAC. No PER/DCOMP, tanto para o pedido derestituição quanto para a compensação, a empresa deve informar o crédito, ou
seja, que se trata de contribuição previdenciária indevida ou a maior,
incluindo os dados referentes à GPS paga e o valor do crédito, que, no caso,
deverá ser igual ao valor total da GPS.
A empresa poderá utilizar esse crédito por meio do PER/DCOMPWeb para fazer uma declaração de compensação, informando os débitos declarados
na DCTFWeb, por meio de importação dos débitos da DCTFWeb. Cabe esclarecer que
são calculados multa e juros de mora quanto aos débitos.
-Solicitar na Receita Federal aconversão da GPS em DARF, via Siafi, código 5041. Este DARF objeto da conversão
poderá ser ajustado pelo contribuinte no sistema SISTAD, para adequação aos
débitos gerados em sua DCTFWeb. No ajuste, não são calculados multa e juros de
mora em relação aos débitos.
Então particularmente, vejo que a primeira alternativa é bemmais fácil de ser feita e solicitada, pois todo o processo poderá ser feito
pelo PER/DCOMP Web no ECAC. A diferença é que será gerado encargos, mas para
empresas que estejam precisando de CND, é a maneira mais fácil e rápida de
resolver.