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Guia GPS empregador rural

Thayse

Thayse

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2021 | 10:23

Bom dia!

um empregador rural faleceu no ano de 2020 , o mesmo não possui certificado digital , e agora no mês de outubro entrou a obrigação a DCTF WEB porem não conseguimos acessar o portal do ECAC para transmitir o mesmo, e pelo que me foi informado o outro escritório que fazia a contabilidade dessa empresa nao havia enviado nenhuma informação ao esocial.
Será que se recolhermos  a GPS do modo antigo , será contabilizado e individualizado como antes , uma vez que foi feita a informação na SEFIP/GFIP?

"Saber e não fazer, ainda não é saber" ( Lao Tsé)
Diego Bononomi

Diego Bononomi

Prata DIVISÃO 2, Suporte Técnico
há 2 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2021 | 13:34

Boa Tarde, 

Se a empresa esta obrigada ao esocial, o recolhimento tem de ser por DARF a partir do mes 10/2021... 

Tive um caso parecido aqui, o sócio administrador da empresa faleceu... Não teve o que fazer, RFB nao aceitava a procuração nem o certificado do segundo sócio como quem assinava e respondia pela empresa era o que faleceu.

O cliente teve de entrar com um processo junto a RFB.

Atenciosamente:
Diego Bononomi
Suporte Técnico de Sistemas
www.ajbsistemas.com.br

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