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Adiantamento da Gratificação de Natal (13° Salário)

Igor Gabriel

Igor Gabriel

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2021 | 14:24

Levando em consideração o Decreto N° 10.854, de 10 de Novembro de 2021.

O adiantamento da gratificação de natal, paga até 30 de novembro, para os funcionário admitido durante o ano deve considerar os avos de direito até dezembro para pagar os 50% ou deve considerar somente até o mês de novembro?

Exemplo:
Funcionário admitido em 01/07/2021, salário de R$ 1.100,00
Devo considerar de Julho a Dezembro, 6 avos, e pagar R$ 275,00 de adiantamento?
Ou considerar de Julho a Novembro, 5 avos, e pagar R$ R$ 229,17 de adiantamento? 

Igor Gabriel @Linkedin 
Administrador / Departamento Pessoal 
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2021 | 16:54

Entendo que seja até o mês de novembro. Mas pode ser calculado, considerando dezembro. Aqui no escritório, usamos dezembro, por opção.

Igor Gabriel

Igor Gabriel

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2021 | 08:25

Olá João, 

Agradeço a resposta, antes do Decreto N° 10.854, de 10 de Novembro de 2021 existia diferentes leis que criava essas opções de calcular até novembro ou dezembro de acordo com o entendimento seguido, mas agora com esse decreto que revoga as leis anteriores acredito que deve ser tomada apenas uma posição, seguindo a lei. 

Meu entendimento é que deveria ser calculado até novembro, entretanto uma consultoria jurídica me informou que o calculo deveria ser até dezembro. 

Gostaria de outras opiniões.

Igor Gabriel @Linkedin 
Administrador / Departamento Pessoal 

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