
Igor Gabriel
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Levando em consideração o Decreto N° 10.854, de 10 de Novembro de 2021.
O adiantamento da gratificação de natal, paga até 30 de novembro, para os funcionário admitido durante o ano deve considerar os avos de direito até dezembro para pagar os 50% ou deve considerar somente até o mês de novembro?
Exemplo:
Funcionário admitido em 01/07/2021, salário de R$ 1.100,00
Devo considerar de Julho a Dezembro, 6 avos, e pagar R$ 275,00 de adiantamento?
Ou considerar de Julho a Novembro, 5 avos, e pagar R$ R$ 229,17 de adiantamento?
Administrador / Departamento Pessoal