Bom dia,
Sim, fiz uma consultoria e eles me responderam que ainda continua com recolhimento manual.
Dúvida:
Agora com todas as mudanças, e-Social, Reinf, DCTFWeb, as pessoas que recolhem INSS via carnê de preenchimento individual ( os Autônomos ), como vai ficar o recolhimento para estes? Terá alguma mudança, ou continua recolhendo via carnê?
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Resposta:
Prezado(a) Assinante,
Informamos que a substituição da GFIP/Sefip pela DCTfweb não altera a forma de recolhimento da contribuição previdenciária pelo contribuinte individual ou facultativo que trabalham por conta própria, nem mesmo o prazo: permanece por meio de GPS até o dia 15 do mês subsequente.
O autônomo que presta serviços a pessoa física, que não é equiparada à empresa, é responsável pelo próprio recolhimento, nos códigos 1007 ou 1163 - quer dizer, se a pessoa física contratante não for equiparada à empresa não possui a obrigação legal de fazer recolhimento de contribuição previdenciária do autônomo que lhe presta serviços.
Base Legal: Lei nº 8.213/1991; Arts. 27, 28 e 60 do Decreto nº 3.048/1999; IN RFB n. 1.717/2017; ADE/CODAC nº 46/2013.