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Contribuinte Individual Como Recolher?

Diego Bononomi

Diego Bononomi

Prata DIVISÃO 2, Suporte Técnico
há 2 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2021 | 15:08

Boa tarde,

Tem uma senhora que tem seu marido que é pedreiro... Este recolhe o INSS individual via carnê.
Esta tenhora vinha todos os meses me pedir para preencher este carnês para que ele faça o recolhimento do valor. 11% sobre salário mínimo.

Minha duvida agora, com todas essas mudanças, e agora com esociel e DCTF Web, como deve se proceder com essas pessoas que recolher em Carnê?

Atenciosamente:
Diego Bononomi
Suporte Técnico de Sistemas
www.ajbsistemas.com.br
Diego Bononomi

Diego Bononomi

Prata DIVISÃO 2, Suporte Técnico
há 2 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2021 | 08:53

Bom dia,

Sim, fiz uma consultoria e eles me responderam que ainda continua com recolhimento manual.


Dúvida:
Agora com todas as mudanças, e-Social, Reinf, DCTFWeb, as pessoas que recolhem INSS via carnê de preenchimento individual ( os Autônomos ), como vai ficar o recolhimento para estes? Terá alguma mudança, ou continua recolhendo via carnê?
.................................................
Resposta:
Prezado(a) Assinante,
Informamos que a substituição da GFIP/Sefip pela DCTfweb não altera a forma de recolhimento da contribuição previdenciária pelo contribuinte individual ou facultativo que trabalham por conta própria, nem mesmo o prazo: permanece por meio de GPS até o dia 15 do mês subsequente.
O autônomo que presta serviços a pessoa física, que não é equiparada à empresa, é responsável pelo próprio recolhimento, nos códigos 1007 ou 1163 - quer dizer, se a pessoa física contratante não for equiparada à empresa não possui a obrigação legal de fazer recolhimento de contribuição previdenciária do autônomo que lhe presta serviços.
Base Legal: Lei nº 8.213/1991; Arts. 27, 28 e 60 do Decreto nº 3.048/1999; IN RFB n. 1.717/2017; ADE/CODAC nº 46/2013.

Atenciosamente:
Diego Bononomi
Suporte Técnico de Sistemas
www.ajbsistemas.com.br

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