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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2021 | 21:32

Boa Noite Pessoal,

Preciso de uma ajuda, alguns clientes do escritório que trabalho ficaram com crédito de licença maternidade de período anterior a 10/2021, que terei que fazer o pedido de reembolso através do PERDCOMP, gostaria de saber, o crédito que possuem é referente a mais de uma competência, tenho que fazer uma declaração por competência ou consigo vincular todas em uma única declaração?


Desde já agradeço a ajuda.


Att Willian,

Igor Gabriel

Igor Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2021 | 08:34

Olá Willian, 

Você precisa fazer uma declaração por competência, lembrando que se for a partir da competência 10/2021 você deve fazer através do PERDCOMP/Web que é bem mais simples.

Igor Gabriel @Linkedin 
Administrador / Departamento Pessoal 
Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2021 | 09:50

Bom Dia Igor,

Agradeço sua ajuda, é de competência anterior a 10/2021, que não pode mais ser compensada na DCTFWEB, com relação ao pedido de reembolso caso não separe os valores de licença maternidade/salário família, poderá dar algum problema, pois na GFIP o valor é declarado de forma única?


Agradeço desde já.


Att Willian,

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