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Problemas com gestante

GABRIEL SIMOES VIDOTTI

Gabriel Simoes Vidotti

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2021 | 10:47

Bom dia pessoal!
Na empresa que trabalho, uma funcionária que foi desligada sem justa causa, na última semana do aviso trabalhado apresentou um exame comprovando sua gravidez. Até ai tudo bem, rasgamos o aviso prévio e a mesma será mantida no quadro de funcionários. Porém agora a mesma está causando problemas no meio da produção, fica passeando, fazendo "corpo mole" e até mesmo falando que não poderia trabalhar no setor dela (hookit/lixamento de madeira) por causa do pó, porém consultei com o técnico de segurança e o mesmo alegou que utilizando os EPIs (máscara PFF2) não tem problema nenhum.

Nas últimas 2 semanas, desde quando apresentou o exame de gravidez, a mesma já trouxe 4 atestados. Entendo que a mesma está no seu direito, porém fazer corpo mole e ficar andando na empresa não é admissível, e isso pode ser advertido por escrito para que futuramente gere uma suspensão/justa causa? Até que ponto posso tomar providências com essa funcionária?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Domingo | 21 novembro 2021 | 10:43

gabriel,

porque a empresa não afasta ela? 

a empresa tem como esta fazendo esse procedimento?

Se a mesma ja apresentou 4 atestados e a soma dos atestados passa de 15 dias, se possível afaste a mesma para o INSS, segue abaixo o embasamento;

Funcionário começa a trazer diversos atestados médicos com o mesmo CID de 2, 3 dias cada um, porém em dias não consecutivos, é possível encaminhar esse funcionário ao INSS após 15 dias de atestados diversos?

Esclarecemos primeiramente que o auxílio-doença será devido ao segurado que, depois de cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. Também será devido auxílio-doença, só que independentemente de carência, aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.

Desta forma, cumpre esclarecer que durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado o seu salário.

Cabe à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de afastamento. Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social, podendo a empresa efetuar o pedido de perícia pelo próprio sítio da Previdência Social.

Ainda, na hipótese do empregado segurado se afastar por período inferior a quinze dias mas, dentro de um período de sessenta dias, voltar a se afastar pelo mesmo motivo (não quer dizer mesmo CID), alcançando a soma dos atestados mais de quinze dias, terá o trabalhador direito ao benefício previdenciário a partir do 16º dia de afastamento, mesmo que descontínuo - art. 75, § 4º e 5º do Decreto 3.048/99.

Assim, caso o empregado apresente, por exemplo, atestado médico de cinco dias, volte ao trabalho por um dia e novamente se afaste por mais 14 dias, totalizando 19 dias de afastamento, deverá o empregador remunerar apenas os 15 dias iniciais (contados do primeiro atestado apresentado), cabendo ao INSS o pagamento do restante do período de afastamento - 4 dias.

Observa-se que, se for concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

Sendo assim, sempre que lhe for apresentado vários atestados médicos, decorrentes da mesma causa de afastamento, dentro de um período de 60 dias, o empregador efetuará a soma dos atestados, contando os 15 primeiros dias de afastamento por conta do empregador e posteriormente, encaminhando o segurado ao INSS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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