Henrique
Prata DIVISÃO 1Prezados(as)
Em 31/01/2021, gerei uma "Demissão sem justa causa" em uma rescisão. Só hoje 22/11/2021 o ex-funcionário alega que não conseguiu dar entrada no SEGURO DESEMRPEGO. O motivo da alegação é que o número do requerimento não foi aceito! Tenho duas dúvidas acerca disto:
1 - Se ele deixou para dar entrada somente agora, qual o prazo para o requerimento expirar?
2 - Dá para requerer um novo numero (uma nova chave e enviar p/ o mesmo)
No site da Caixa, na pagina (Quando requerer o benefício) está escrito que o prazo é: • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
Pergunto: Alguém já conseguiu solicitar via chave novo requerimento após esse prazo de 7º ao 120º após a data de emissão?