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Compensação de INSS Patronal Pago a Maior

RUTE DEBORA GUND

Rute Debora Gund

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2021 | 17:09

Boa tarde, estou em dúvida em relação a compensação de INSS, referente recolhimento indevido do INSS Patronal do Salário Maternidade, tendo em vista a alteração do manual da GFIP 8.4. As Sefips foram retificadas excluindo esses valores, assim temos esse crédito a compensar. Essa compensação poderá ser feita pela SEFIP, já que ainda não estamos obrigados a recolher a contribuição previdenciária através da DCTF

E, fazendo a compensação via SEFIP, preciso também fazer o PER/DCOMP?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2021 | 17:27

Saldos de salário-maternidade à compensar, referentes às competências anteriores à 10/2021, devem ser objeto de pedido de reembolso, através do PERDCOMP PGD.

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