Rute Debora Gund
Iniciante DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoBoa tarde, estou em dúvida em relação a compensação de INSS, referente recolhimento indevido do INSS Patronal do Salário Maternidade, tendo em vista a alteração do manual da GFIP 8.4. As Sefips foram retificadas excluindo esses valores, assim temos esse crédito a compensar. Essa compensação poderá ser feita pela SEFIP, já que ainda não estamos obrigados a recolher a contribuição previdenciária através da DCTF?
E, fazendo a compensação via SEFIP, preciso também fazer o PER/DCOMP?