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SUGESTÃO JURIDICA PARA FORMA DE CONTRAÇÃO

Lucas Rocha

Lucas Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2021 | 15:36

Boa tarde,

pessoal, recebi de um cliente a seguinte sugestão feita pelo setor jurídico para contratações de fim de ano:

Elaborar um contrato de experiência de 15 dias e ao termino, se o funcionário se mostrar capaz de exercer a função, contrata-lo por prazo determinado pela quantidade de dias necessários, achei essa sugestão estranha, a empresa em questão é varejista do ramo de vestuário. Segue abaixo colocação do advogado:

"A ideia é começarmos com um contrato inicial de experiência, pelos primeiros 15 dias e, depois disso, caso o funcionário permaneça, o contrato fica convertido em contrato a prazo determinado, por mais 45 dias. 
Esse prazo global de 60 dias é sugestivo, e parte de um exemplo em que contrataremos o empregado no dia 01/11 e desligaremos em 31/12. 
Se a admissão se der após 01/11 ou caso queiramos deixar fixada uma data de término inferior a 31/12, isso deverá ser adequado na cláusula 3ª do contrato, de acordo com cada caso.
Qualquer dúvida, fico ao dispor para esclarecer."

Diante do exposto, gostaria da opinião dos senhores quanto a legalidade dessa forma de contrato.

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2021 | 15:58

boa tarde.

O contrato de experiência é um contrato de trabalho por tempo determinado e pode ser renovado apenas uma vez
o prazo máximo da experiência é de 90 dias, ou seja, ele quer contrato de 15 dias, depois renovar por mais 45. ( 60 dias )

passando dos 60 dias, dai passa a ser contrato por prazo INDETERMINADO.
então, se passar os 60 dias não pode se fazer uma nova experiência.

Cleber Costa

Cleber Costa

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2021 | 09:55

Olá Lucas Rocha bom dia, 

Não, o contrato não pode é exceder 90 dias (art 445, paragrafo único). E só pode ser prorrogado uma única vez art. 451 CLT 

Ou seja, ele pode ser de 15 dias e ser prorrogado por mais 45 dias, pois não ultrapassa 90 dias, porém só pode ser prorrogado uma vez.

Após a prorrogação, não sendo feito o desligamento exatamente na data do término do contrato, o mesmo passará a ser por prazo indeterminado. 

Att.

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