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Férias coletivas

Juliana Contelli

Juliana Contelli

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 2 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2021 | 09:33

Bom dia. 
Se alguém puder me ajudar:

Será dado férias coletivas para os colaboradores a partir do dia 20/12= 20 dias.
Tenho um funcionário que , dentro do período aquisitivo tem um saldo de 10 dias e vou utilizar o outro saldo de 10 dias do próximo período aquisitivo.
Minha dúvida, a continuidade das férias dá-se em 30/12 , porém são dois dias que antecede feriado. Neste caso estaria errado ? Ou devo considerar como continuidade?
Obrigada 

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Prata DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2021 | 10:13

Bom dia Juliana
Por lei as ferias podem iniciar até 2 dias antes do descanso remunerado ou feriado, dia 01 é feriado, deveria iniciar dia 29/12 mas o funcionario não estara trabalhando, portanto não vejo problemas em dar continuidade nas ferias, ainda mais por ser tratar de ferias coletivas e ferias coletivas tem que ser comunicadas ao Ministerio do Trabalho 

Juliana Contelli

Juliana Contelli

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 2 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2021 | 23:29

Tenho outro caso , um colaborador vai sair 14 dias de coletivas, e tem saldo do período vencido de 10 dias e precisa tirar 4 do próximo período, mas a Lei não deixa sair período inferior que 5 dias. Alguém já passou por algo assim? Já comuniquei referente as férias aos órgãos pertinentes.  Alguém pode me dar uma luz? Obrigada 

Anna Viana

Anna Viana

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2021 | 11:35

Pessoal, bom dia!

. Irei comunicar as ferias ao Sindicato e a empresa irá conceder as ferias coletivas em 2 datas diferentes, conforme cada setor. Na carta a ser enviada ao sindicato devo informar as 2 datas ou apenas o período total?

Setor 1: 20/12 (30 dias)
Setor 2: 22/12 (10 dias)

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