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Férias coletivas

Juliana Contelli

Juliana Contelli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2021 | 09:33

Bom dia. 
Se alguém puder me ajudar:

Será dado férias coletivas para os colaboradores a partir do dia 20/12= 20 dias.
Tenho um funcionário que , dentro do período aquisitivo tem um saldo de 10 dias e vou utilizar o outro saldo de 10 dias do próximo período aquisitivo.
Minha dúvida, a continuidade das férias dá-se em 30/12 , porém são dois dias que antecede feriado. Neste caso estaria errado ? Ou devo considerar como continuidade?
Obrigada 

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2021 | 10:13

Bom dia Juliana
Por lei as ferias podem iniciar até 2 dias antes do descanso remunerado ou feriado, dia 01 é feriado, deveria iniciar dia 29/12 mas o funcionario não estara trabalhando, portanto não vejo problemas em dar continuidade nas ferias, ainda mais por ser tratar de ferias coletivas e ferias coletivas tem que ser comunicadas ao Ministerio do Trabalho 

Juliana Contelli

Juliana Contelli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2021 | 23:29

Tenho outro caso , um colaborador vai sair 14 dias de coletivas, e tem saldo do período vencido de 10 dias e precisa tirar 4 do próximo período, mas a Lei não deixa sair período inferior que 5 dias. Alguém já passou por algo assim? Já comuniquei referente as férias aos órgãos pertinentes.  Alguém pode me dar uma luz? Obrigada 

Anna Viana

Anna Viana

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2021 | 11:35

Pessoal, bom dia!

. Irei comunicar as ferias ao Sindicato e a empresa irá conceder as ferias coletivas em 2 datas diferentes, conforme cada setor. Na carta a ser enviada ao sindicato devo informar as 2 datas ou apenas o período total?

Setor 1: 20/12 (30 dias)
Setor 2: 22/12 (10 dias)

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