Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 119

Suelen

Suelen

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2021 | 15:21

Pessoal, boa tarde!


Temos um caso de uma empresa aqui no escritório, onde um funcionário sofreu um acidente gravíssimo em 24/09/21, ficando até em coma por conta desse acidente.
Acontece que, o Ministério do Trabalho está exigindo todos os laudos ref à Saúde e Segurança do Trabalho; PCMSO, PPRA, APR, entre outros. Só que eles não possuem nenhum desses laudos, e estão querendo utilizar a medida provisória 1.046/21, que suspendeu o prazo de alguns dos exames médicos ocupacionais como argumento por não possuir esses laudos.
 
Vocês acham que tem a possibilidade deles usarem essa justificativa?!
 
Agradeço muito se alguém puder me retornar!!! 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade