
Suelen
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalPessoal, boa tarde!
Temos um caso de uma empresa aqui no escritório, onde um funcionário sofreu um acidente gravíssimo em 24/09/21, ficando até em coma por conta desse acidente.
Acontece que, o Ministério do Trabalho está exigindo todos os laudos ref à Saúde e Segurança do Trabalho; PCMSO, PPRA, APR, entre outros. Só que eles não possuem nenhum desses laudos, e estão querendo utilizar a medida provisória 1.046/21, que suspendeu o prazo de alguns dos exames médicos ocupacionais como argumento por não possuir esses laudos.
Vocês acham que tem a possibilidade deles usarem essa justificativa?!
Agradeço muito se alguém puder me retornar!!!