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Dúvida Art. 480 CLT

Pablo Ferreira Bechtlufft

Pablo Ferreira Bechtlufft

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente
há 3 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2021 | 21:05

Boa noite pessoal, um conhecido meu estava com dúvidas sobre o tema e eu não soube respondê-lo, pesquisei na Internet e não ficou claro para mim, ele começou a trabalhar em uma empresa, porém com 2 semanas, ainda na experiência percebeu que não iria querer ficar lá, não se adaptou e queria pedir demissão, porém em seu contrato trata sobre a indenização pela rescisão antecipada do contrato de trabalho. Ele teria que pagar algo do próprio bolso para pagar essa indenização? Ou seria abatido de seu acerto e se ficasse com saldo devedor no acerto o mesmo seria desconsiderado e ele sairia sem receber nada nem pagar nada? Agradeço a ajuda de todos e irei repassar todas as respostas ao meu conhecido. 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Domingo | 28 novembro 2021 | 21:06

Art. 480, terá que indenizar o empregador, 50% dos dias faltantes ao término da experiência. O valor é descontado das verbas rescisórias.

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