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Cat - Documento de retorno ao trabalho

EDIANE MARIA DA LUZ

Ediane Maria da Luz

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 17:10

Boa Tarde. Eu tenho um funcionário que sofreu um acidente de trabalho, e foi enviado um CAT. Mas a data da pericia é 3 meses depois, e o funcionário já está melhor e deseja voltar a trabalhar. Além do exame de retorno à função que documento deve existir para depois, na data da pericia apresentar ao INSS, para justificar que o funcionário não quer receber o beneficio e retornou ao trabalho?

Silmara Cristina Rupel

Silmara Cristina Rupel

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 17:33

A documentação seria exames médicos que o funcionário fez, e laudos médicos, e o atestado q o afastou das atividades laborais. Mas ele só poderá retornar ao trabalho caso a pericia diga que ele pode retornar, caso contrário deverá ficar afastado até a data estipulada pelo perito. Mesmo com o atestado de retorno ao trabalho expedido por um médico da medicina trabalhista.
Porém com a experiência do dia a dia, acredito que se ele conversar com o perito e alegar sua vontade de retornar ao trabalho, certamente o perito vai liberar.

Espero ter ajudado.

Eva Cristina

Eva Cristina

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 17:35

Boa tarde Ediane Maria da Luz
Diga para o funcionário procurar o médico dele e o mesmo emitirá uma carta ao qual ele deve apresentar ao INSS e assim retomar seu trabalho.
Pelo menos foi o procedimento que me orientaram a fazer quando tive um caso parecido, no meu caso deu certo.
Espero ter ajudado.

Silmara Cristina Rupel

Silmara Cristina Rupel

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 17:57

Que eu saiba, alta que dá é o médico. A perícia vai avaliar se o funcionário pode ou não retornar a suas atividades laborais, pois houve um acidente trabalhista.
Você pode tentar antecipar a pericia entrando em contato diretamente na agência da previdência.
Lembrando que se tratando do acidente trabalhista, deve sim passar pela pericia. A carta que eu saiba, só tem validade se for auxilio-doença.

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