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Afastamento INSS em Período Concessivo de Férias

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 30 novembro 2021 | 23:18

Boa noite a todos (a)! 

Sou estudante de contabilidade, porém, tenho uma dúvida referente a uma situação minha mesmo rsrs

Seguinte, fui admitido na empresa onde trabalho no dia 08/11/2017, de lá pra cá, eu tirei férias duas vezes. A primeira foi no dia 01/07/2019 até 30/07/2019 e a outra foi no ano passado, de 02/04/2020 até 01/05/2020. Desde desse período não tive mais nenhum momento de férias. 

Entendo que desde de 08/11/2020 estou em um período Concessivo de Férias que deveria acabar em 07/11/2021, correto?! 

Porém, tem um detalhe. Precisei ficar afastado da empresa por um cirurgia que fiz. Me afastei no dia 13/05/2021 e recebi 30 dias de atestado. E ai vai minha primeira pergunta: entendo que durante esse período de afastamento, foi interrompida a contagem do período Concessivo para que eu tirasse férias, e que só voltaria a contar quando eu voltasse a trabalhar, certo?! Contudo, a minha dúvida nesse ponto é o seguinte, é interrompido durante os 30 dias, ou apenas a partir do 16° dia, que é quando passo a receber pelo INSS?  

Segue agora minha outra dúvida: até o presente momento (30/11/2021), ainda não tive férias concedida. Conversei hoje com o meu superior e ele conseguiu agendar as minhas férias para que eu tirasse em janeiro do ano que vem, a partir do dia 03/01/2022. Porém, conversando com o DP da empresa, ela deu a entender que por conta do meu afastamento, mesmo eu tirando as férias só em janeiro/2022, estava tudo certo, que não tinha nada vencido e etc. 

E aí fiquei sem entender, porque no meu entendimento, mesmo com o afastamento, as minhas férias já estão vencidas e estarão mais vencidas ainda quando eu realmente tirar em janeiro do ano que vem e no caso, devo receber o valor dobrado, justamente por conta de estarem vencidas. 

Se alguém puder me ajudar, confirmando o meu entendimento ou explicando para mim o que está errado, eu agradeceria muito!

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