
Marcelo Tarcisio de Magalhaes
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente PessoalPrezados Srs...
Sei que temos aqui nesse portal , nobres profissionais que vivenciam as mais diversas situações acerca dessa complexo universo da legislação trabalhista.
Vejam minha situação e analisem , recebo com apreço a opinião dos nobres colegas da área.
Contratei um grupo de trabalhadores para trabalhar na Safra do Café (colheita), iniciaram em Junho/Julho , terminaram em 01.09.2021 +- 4 meses.
Detalhe, este tipo de contrato não tem salário fixo , recebem por litro de café colhido (Produção) - Safrista tem legislação especifica.
02 duas colaboradoras engravidaram na safra, com 2 meses de empresa, em detrimento da Lei 14151/2021, fiz o imediato afastamento das duas da atividade presencial, elas ficaram em casa recebendo média de produção relativa a 2 meses trabalhando na colheita.
terminei a safra , fiz o desligamento dos demais na forma Lei .
PERGUNTA :
E as duas Gestantes, o que fazer ? a empresa é obrigada a mante-las em casa pagando salário por todo o período gestacional ???
9 meses mais a estabilidade pós parto ???
Gostaria de ouvir a opinião dos Srs. , para uma tomada decisão.
Alguém está vivendo este tipo de situação em alguma empresa nesta pandemia ?
Obrigado a todos