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AFASTAMENTO GESTANTE/PANDEMIA - Situação Atípica

MARCELO TARCISIO DE MAGALHAES

Marcelo Tarcisio de Magalhaes

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2021 | 10:33

Prezados Srs...
Sei que temos aqui nesse portal , nobres profissionais que vivenciam as mais diversas situações acerca dessa complexo universo da legislação trabalhista.
Vejam minha situação e analisem , recebo  com  apreço a opinião dos nobres colegas da área.

Contratei um grupo de trabalhadores para trabalhar na Safra do Café (colheita),   iniciaram em Junho/Julho , terminaram em 01.09.2021 +- 4 meses.
Detalhe, este tipo de contrato não tem salário fixo , recebem por litro de café colhido (Produção) -  Safrista tem legislação especifica.

02 duas colaboradoras engravidaram na safra,  com 2 meses de empresa,  em detrimento da Lei 14151/2021, fiz o imediato afastamento das duas da atividade presencial, elas ficaram em casa recebendo média de produção relativa a 2 meses trabalhando na colheita.
terminei a safra , fiz o desligamento dos demais na forma Lei .
PERGUNTA :
E as duas Gestantes, o que fazer ? a empresa é  obrigada a mante-las em casa pagando salário por todo o período gestacional ???    
9 meses mais a estabilidade pós parto ???

Gostaria de ouvir a opinião dos Srs. ,  para uma tomada decisão.

Alguém está vivendo este tipo  de situação em alguma empresa nesta pandemia ?

Obrigado  a todos    
       

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