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antecipação de férias

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2021 | 09:10

Bom dia a todos.

Tenho uma funcionária que esta gravida e esta faltando.

Ela trabalha de controladora de acesso em um prédio comercial e não dá para fazer home office.

Já saiu de férias e não tem férias vendidas.

Posso antecipar as férias? 

A lei ainda não alterada.

Desde já agradeço

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2021 | 09:23

Agnaldo A. Lima, bom dia.

A MP que possibilitava antecipação das férias já não vigora mais. A Lei de afastamento das gestantes ainda esta vigente e o Projeto de Lei que tem em vista mudar alguns pontos desta situação, ainda não foi votado.

Então o que deve ser adotado para esta funcionário é simplesmente o afastamento sem prejuízo de sua remuneração, conforme Lei 14.151/2021. 

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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