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compensação de atrasos

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 16:50

Olá Maria da Graça !
Sair ou chegar ATÉ 5 minutos, no horário de trabalho, não é considerado judicialmente, como hora extra, acima disso, correrá o risco de criar passivo trabalhista, em relação ao atrazo, sugiro , o desconto em folha de pagamento, com certeza , esses atrazos , diminuirão , ficarão escassos ou findarão.
Abraços !

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