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tempo para bater cartão de saída

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 13:56

Primeiramente o empregado deve estar ciente de sua jornada de trabalho, mas se mesmo assim registra horario indevido deverá advertido verbalmente, por escrito e até suspenção, visto que tal registro poderá acarretar em horas extras indevidas que deverão ser pagas pela empresa.

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