Vanil Antonio Serafim
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadePessoal
o Dec. 10854/2021 criou entre outros o e-lit ( livro Inspeção do Trabalho digital), em que basicamente as infrações trabalhistas apuradas por diversas irregularidades em especial no e-social serão ali apontadas e enviadas eletronicamente para as empresas ate ai tudo bem. ( por conclusão) Agora vem as duvidas em que peço ajuda:
1) O referido Dec.faz referencia a RAIs, - mas ela não foi extinta?
2) Como fica a dupla visita?
3) A isenção das ME e as EPP´s da desobrigatoriedade desde livro , como ficará?
Agradeço
Vanil