Eduardo Larrea Federice da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde, segue minha situação, espero que alguém saiba me explicar.
Eu tenho uma empresa aqui que foi aberta como SIMPLES NACIONAL.
Agora em 03/2021 a receita federal excluiu essa mesma empresa do SIMPLES com data retroativa desde o mês 08/2016.
Levando em consideração que: a empresa esta no grupo 3 do esocial. A obrigatoriedade do simples nacional referente eventos periódicos (folha de pagamento mensal) foi iniciada em 05/2021.
Já fiz todas as alterações nos sistemas (só não alterei o grupo, porque eu entrei em contato com o suporte do esocial e me informaram que não é necessário)
Então o que eu devo fazer para resolver essa situação?