Eduardo Larrea Federice da Silva
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Boa tarde, segue minha situação, espero que alguém saiba me explicar.
Eu tenho uma empresa aqui que foi aberta como SIMPLES NACIONAL.
Agora em 03/2021 a receita federal excluiu essa mesma empresa do SIMPLES com data retroativa desde o mês 08/2016.
Levando em consideração que: a empresa esta no grupo 3 do esocial. A obrigatoriedade do simples nacional referente eventos periódicos (folha de pagamento mensal) foi iniciada em 05/2021.
Já fiz todas as alterações nos sistemas (só não alterei o grupo, porque eu entrei em contato com o suporte do esocial e me informaram que não é necessário)
Então o que eu devo fazer para resolver essa situação?