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AUXÍLIO MATERNIDADE DE SÓCIA EMPRESÁRIA

HENRIQUE

Henrique

Prata DIVISÃO 1
há 2 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2021 | 17:17

Srs.(as)

É a primeira vez que faço este procedimento! Uma sócia da Empresa teve uma filha, e sempre recolheu pró-laborede 1(um) salário mínimo e a Sócia quer o Aux. Maternidade. Pelo que pesquisei, solicitamos o Aux. Maternidade via 135,ou no Meu INSS via site, informamos a média do valor do pró-labores e é calculado á
média do benefício.
 
Pergunto, esse valor de crédito de benefício pode ou deve ser abatido no DARF DO INSS DA EMPRESA?
 
Uso o sistema DOMÍNIO. Alguém pode dizer se estou no caminho certo?

Agradeço pela ajuda  

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2021 | 17:38

Quem paga o salário-maternidade, nesse caso, é o INSS, diretamente à beneficiária. Você deve informar o afastamento dela no e-social, assim como retorno. Durante a licença, será devida pela empresa, apenas a contribuição previdenciária retida da sócia (11%).
Veja com o seu suporte (não uso domínio) como ajustar os lançamentos no sistema.

Cris

Cris

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 4 agosto 2022 | 17:18

Boa tarde!
Sou proprietária de um CNPJ - MEI.
Solicitei o auxílio maternidade e hoje o benefício foi concedido. No portal do empreendedor diz que é pago diretamente pelo INSS, mas onde recebo (banco)? Não localizei local para cadastramento de dados bancários.
Desculpa, pois nunca fiz essa solicitação.
Desde já agradeço.

GUSTAVO KRACHESKI

Gustavo Kracheski

Prata DIVISÃO 4, Gerente Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 4 agosto 2022 | 17:30

Boa tarde!

O salário maternidade da contribuinte individual será pago diretamente pela Previdência Social, e o período de afastamento por licença maternidade, a empresária não fará jus ao pagamento de pró-labore, haja vista que não estará exercendo atividade na empresa. Portanto, durante o afastamento da sócia para recebimento do salário maternidade não há recolhimento previdenciário pela empresa.

Não há o que se falar em abatimentos de valores no DARF de INSS da empresa, haja vista que quem paga o benefício é o próprio INSS.

GUSTAVO KRACHESKI

Gustavo Kracheski

Prata DIVISÃO 4, Gerente Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 16 setembro 2022 | 16:09

Giuliana,

Nesses casos, para que a remuneração não fique abaixo do mínimo e o mês em questão possa contar como tempo de contribuição, eu altero o salário. No seu caso, por exemplo, ajustaria para que o salário de 15 dias não seja inferior ao valor de 1.212,00.

Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 19 setembro 2022 | 09:47

CRIS, basta entrar no site MEU INSS, e ir em Extrato de Pagamento, lá terá o documento indicando o Banco, Valor e Data.
As vezes esse documentos leva alguns dias a aparecer no sistema. 

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 1 ano Segunda-Feira | 3 outubro 2022 | 11:22

Bom dia,

Me deparei com essa situação, "Licença-maternidade" de um sócio, e fiquei em dúvida sobre o cálculo da contribuição previdenciária.

Conforme. Art. 88 da IN RFB nº 971/2009 (fazenda.gov.br):

"Art. 88. A contribuição da segurada contribuinte individual, referente aos meses do início e do término da licença-maternidade, deverá ser por ela recolhida, observado que:
I - a contribuição será calculada sobre o seu salário-de-contribuição integral, não sendo descontada qualquer parcela a este título pelo INSS;
II - o salário-de-contribuição integral corresponde à soma da remuneração auferida pela segurada no exercício de atividade por conta própria ou pelos serviços prestados a empresas, correspondente aos dias trabalhados, com a parcela recebida a título de salário-maternidade, correspondente aos dias de licença, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição e as alíquotas previstas no art. 65;
III - a contribuição referente à remuneração por serviços prestados a empresas será descontada pelas empresas contratantes dos serviços."
(Grifo meu)

O que seria correto:
1º Realizar a retenção do INSS? A Alíquota será 20 ou 11 porcento?
2º Recolher a Cota Patronal?

Agradecido.

Deisenely B C Mendonça

Deisenely B C Mendonça

Prata DIVISÃO 1
há 1 ano Sexta-Feira | 10 março 2023 | 20:13

Boa noite!
Me ajudem por favor,
Sócia entrou em licença maternidade,e na folha de fevereiro foi lançado o pro labore, a licença foi deferida sendo que com uma parcela  a menos, tem como corrigir e qual seria procedimento ?

KASSIA BORSATTI

Kassia Borsatti

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 13 março 2023 | 09:41

Bom dia a Todos, e no caso de contribuinte individual, o auxilio iniciou em 10/02/2023, como devo calcular a guia proporcional ? ou a guia tem que ser paga integralmente ?? 

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