Bom dia,
Me deparei com essa situação, "Licença-maternidade" de um sócio, e fiquei em dúvida sobre o cálculo da contribuição previdenciária.
Conforme. Art. 88 da IN RFB nº 971/2009 (fazenda.gov.br):
"Art. 88. A contribuição da segurada contribuinte individual, referente aos meses do início e do término da licença-maternidade, deverá ser por ela recolhida, observado que:
I - a contribuição será calculada sobre o seu salário-de-contribuição integral, não sendo descontada qualquer parcela a este título pelo INSS;
II - o salário-de-contribuição integral corresponde à soma da remuneração auferida pela segurada no exercício de atividade por conta própria ou pelos serviços prestados a empresas, correspondente aos dias trabalhados, com a parcela recebida a título de salário-maternidade, correspondente aos dias de licença, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição e as alíquotas previstas no art. 65;
III - a contribuição referente à remuneração por serviços prestados a empresas será descontada pelas empresas contratantes dos serviços." (Grifo meu)
O que seria correto:
1º Realizar a retenção do INSS? A Alíquota será 20 ou 11 porcento?
2º Recolher a Cota Patronal?
Agradecido.