Clarice Pires Ribeiro Castro
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia! Saúde e Paz!
Por favor, gostaria de um esclareciemento: temos uma empresa não optante pelo simples, recolhe GPS código 2100, todo dia 20 de cada mês. A guia utilizada para o recolhimento é a guia gerada através do SEFIP. Neste mês de dezembro a empresa ainda poderá recolher utilizando esta guia ou a mesma deverá ser substituida por um DARF?
Aguardo
Obrigada