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FÓRUM CONTÁBEIS

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 19 anos Sexta-Feira | 2 março 2007 | 13:22

Shirlei, boa tarde.

Todo empregado urbano, rural ou doméstico tem direito ao DRS - Repouso Semanal Remunerado de 24 horas consecutivas preferencialmente aos domingos nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
A Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal remunerado, elenca em seu artigo 7º que a remuneração do mencionado repouso corresponderá a um dia de serviço.

O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:

- somam-se as horas normais realizadas no mês;
- divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
- multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
- multiplica-se pelo valor da hora normal.

A fórmula é s seguinte:

DSR = soma das horas normais do mês x domingos e feriados x valor
número de dias úteis da hora normal
Nota.: O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.

EXEMPLOS

1. Empregado horista trabalhou no mês de Janeiro/2007 de segunda a sexta-feira 8 (oito) horas diárias e no sábado 4 horas. Valor da hora normal R$ 4,00. Seu DSR corresponderá:

- 192 horas trabalhadas x R$ 4,00 = R$ 768,00

DSR = 192 x 5 x R$ 4,00
26
DSR = 7,38 x 5 x R$ 4,00
DSR = 36,9 x R$ 4,00
DSR = R$ 147,60

2. Empregado horista trabalhou no mês de Janeiro/2007 de segunda a sexta-feira 8 (oito) horas diárias e no sábado 4 (quatro) horas. Valor da hora normal R$ 3,00. Seu DSR corresponderá:

- 172 horas trabalhadas x R$ 3,00 = R$ 516,00

DSR = 172 x 7 (5 domingos e 2 feriados) x R$ 3,00
23
DSR = 7,48 x 7 x R$ 3,00
DSR = 52,36 x R$ 3,00
DSR = R$ 157,08

Obs.: Os Valores acima são meramente ilustrativos e não foram revisados.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Rúbia Campos

Rúbia Campos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 19 anos Segunda-Feira | 12 março 2007 | 12:48

A DSR é assim

Um funcionário deve trabalhar 220horas por mês,então pegamos este valor e dividimos por 30,independente se o mês tenha 28 ou 31 dias,que dará 7.333


Seu salário é de 1100,00,portanto ele ganha 5,00 por hora,então sua DSR será de 5,00x7,333,aproximadamente=R$36,65

Se voce não entedeu envie novamente a sua dúvida.
Ok

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 13:58

Boa tarde a todos, estou com duvidas, peguei o DP agora e tem um funcionario que recebe como horista, ela trabalha 130 horas por mês das 18:00 as 23:00 h, 3,96 por hora que daria 514,80 por mês, visto que é uma pizzaria ela trabalha aos sabados e domingos, ela não deveria receber DSR? se sim como eu faço os calculos ja que a menina que cuidava do DP nunca pagou ...
No aguardo obrigado

Inês Zanotti

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