Shirlei, boa tarde.
Todo empregado urbano, rural ou doméstico tem direito ao DRS - Repouso Semanal Remunerado de 24 horas consecutivas preferencialmente aos domingos nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
A Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal remunerado, elenca em seu artigo 7º que a remuneração do mencionado repouso corresponderá a um dia de serviço.
O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:
- somam-se as horas normais realizadas no mês;
- divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
- multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
- multiplica-se pelo valor da hora normal.
A fórmula é s seguinte:
DSR = soma das horas normais do mês x domingos e feriados x valor
número de dias úteis da hora normal
Nota.: O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.
EXEMPLOS
1. Empregado horista trabalhou no mês de Janeiro/2007 de segunda a sexta-feira 8 (oito) horas diárias e no sábado 4 horas. Valor da hora normal R$ 4,00. Seu DSR corresponderá:
- 192 horas trabalhadas x R$ 4,00 = R$ 768,00
DSR = 192 x 5 x R$ 4,00
26
DSR = 7,38 x 5 x R$ 4,00
DSR = 36,9 x R$ 4,00
DSR = R$ 147,60
2. Empregado horista trabalhou no mês de Janeiro/2007 de segunda a sexta-feira 8 (oito) horas diárias e no sábado 4 (quatro) horas. Valor da hora normal R$ 3,00. Seu DSR corresponderá:
- 172 horas trabalhadas x R$ 3,00 = R$ 516,00
DSR = 172 x 7 (5 domingos e 2 feriados) x R$ 3,00
23
DSR = 7,48 x 7 x R$ 3,00
DSR = 52,36 x R$ 3,00
DSR = R$ 157,08
Obs.: Os Valores acima são meramente ilustrativos e não foram revisados.