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Décimo terceiro salário

GILVANE C. ACUNHA

Gilvane C. Acunha

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2021 | 00:58

Boa noite Alessandra, se  o funcionário foi admitido após  o dia 15 de Outubro, não conta o 1/12 deste mês, pois é menor que quinze dias, não conta o mês cheio para décimo.  Pagaria 2/12 somente, a primeira parcela tem que ser até o dia 30/11 e  a segunda parcela até o dia 20/12, não pode pagar em parcela única.
Caso a data de admissão tenha sido anterior ao dia 15/10 ou dia 15, considere o mês de Outubro para cálculo do 1/12, então será pago 3/12 de décimo neste ano, como já mencionei anteriormente, primeira parcela até 30/11 e segunda até dia 20/12.
Com relação ao pgto no esocial, tens que incluir o pgto  da primeira parcela na competência Novembro do e-social e a segunda parcela incluir no pgto, no e-social na competência dezembro.

Abraço,
 

Abraço.

    

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