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Periodo aquisitivo de férias com a suspensão do contrato

Grazielle Lopes

Grazielle Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2021 | 09:18

Pessoal, bom dia!

Tem uma funcionaria que esteve com o contrato suspenso em 2020 de 08/04/20 até Dezembro/20 por conta daqueles acordos.

O período aquisitivo dela era de 01/05/2020 a 30/04/2021.

Neste caso o período aquisitivo dela muda? eu tenho que alterar ele no sistema? se eu tiver que alterar qual seria o novo periodo aquisitivo?

Alguém pra me ajudar por favor

Jéssica Marreiro

Jéssica Marreiro

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2021 | 13:38

Boa tarde, Grazielle!

Tudo bem?

Tivemos alguns desses casos na empresa, e o período aquisitivo do colaborador mudou, a regra que utilizamos foi adicionar a quantidade de meses(dias) de contrato suspenso para contabilizar o novo período.
Exemplo:
Maria possuía o período aquisitivo de
02/10/2019 a 01/10/2020.
em Março de 2020 teve o contrato suspenso por 2 meses, é retornou as atividades em Maio.
para que ela possa ter direito as férias foi feito o acréscimo de 2 meses em seu período, ficando da seguinte forma.
02/10/2019 a 01/12/2020
e para o período seguinte já com a alteração.
02/12/2020 a 01/12/2021.
Não sei se essa seria a forma mais correta de realizar os cálculos, mas foi assim que acordamos com a nossa contabilidade.  

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