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Dissídio coletivo

GABRIEL SIMOES VIDOTTI

Gabriel Simoes Vidotti

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2021 | 10:36

Bom dia!

Supomos que uma empresa fique 2 anos sem fornecer o reajuste salarial (2019-2020), em 2021 ela fornece os 2 reajustes em 2 referências distintas (maio/junho).
Os mesmos devem ser fornecidos com o ressarcimento do período que os funcionários ficaram sem o reajuste? A empresa é obrigada a pagar esse período o qual foi trabalhado sem o valor atualizado? Se sim, como realizar esse cálculo?

Obrigado!

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2021 | 11:08

Os reajustes e as suas diferenças devem ser pagas, retroativos às respectivas datas base, através de folha de pagamento complementar, na competência em que houve a sentença do DCT ou a homologação da CCT.

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