Geovanna
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Gostaria de saber se na rescisão contratual por acordo, onde é reduzido em 50% o valor do aviso e da multa, se o aviso prévio pode ser trabalhado?
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Geovanna
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Gostaria de saber se na rescisão contratual por acordo, onde é reduzido em 50% o valor do aviso e da multa, se o aviso prévio pode ser trabalhado?
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeGeovanna, boa tarde.
Colega, confira esta matéria. Creio que vai esclarecer a sua dúvida.
Em resumo, pode sim ser trabalhado, mas será de 30 dias e sem redução. Somente será pela metade SE INDENIZADO.
Geovanna
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeSerá indenizado mesmo que seja o funcionário pedindo para sair, certo?
Nesse caso, o funcionário "paga" os 50% do aviso?
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Geovanna, bom dia.
Colega, é um ACORDO. Vocês sentam, se entendem e fica ACORDADO. Se for pedir pra sair, não é um acordo, é pedido de demissão.
As questões colocadas na rescisão por ACORDO foram meios que o legislador encontrou para nem empresa, nem trabalhador, serem prejudicados (ou pelo menos: "menos prejudicados").
Então é como falei anteriormente. O aviso vai existir. Se trabalhado, será de 30 dias. Se indenizado PELA EMPRESA será de 15 dias. Não há o que se falar em aviso descontado nesse caso.
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