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AVISO PRÉVIO NA RESCISÃO POR ACORDO

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2021 | 17:22

Geovanna, boa tarde.

Colega, confira esta matéria. Creio que vai esclarecer a sua dúvida.

Em resumo, pode sim ser trabalhado, mas será de 30 dias e sem redução. Somente será pela metade SE INDENIZADO.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2021 | 08:41

Geovanna, bom dia.

Colega, é um ACORDO. Vocês sentam, se entendem e fica ACORDADO. Se for pedir pra sair, não é um acordo, é pedido de demissão.

As questões colocadas na rescisão por ACORDO foram meios que o legislador encontrou para nem empresa, nem trabalhador, serem prejudicados (ou pelo menos: "menos prejudicados").

Então é como falei anteriormente. O aviso vai existir. Se trabalhado, será de 30 dias. Se indenizado PELA EMPRESA será de 15 dias. Não há o que se falar em aviso descontado nesse caso.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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