x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 180

Estágio e Férias coletivas

Gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 3 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2021 | 19:02

Boa noite, trabalho numa empresa muito legal e não acho que eles fariam algo por mal, mas fiquei com uma enorme dúvida sobre algo que aconteceu hoje.

Meu contrato de estágio é bem curto, menos de seis meses, e termina ao final desse ano, no contrato diz "até 31 de dezembro", porém hoje a moça do RH me chamou para dizer que eu vou ser desligado da empresa dia 23 e assinar um termo de enceramento antecipado e receberei proporcional apenas até esta data. A empresa terá férias coletivas do dia 23 ao dia 03.

A minha dúvida é, se no meu contrato diz até dia 31, eu não deveria receber até dia 31 ao invés de ser desligado antes e receber apenas o proporcional?
Devo assinar o contrato de encerramento antecipado?

Andre Oliveira

Andre Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2021 | 19:26

Olá Gabriel.

Na caso de estágio não há lei que obrigue a empresa a cumprir com todo o período do contrato de estágio. Portanto a empresa pode desligar o estagiário antecipadamente.

André Oliveira
Analista Contábil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade