Aryane Almeida
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá,
O sócio da empresa resolveu ter um segundo emprego com carteira assinada.
Ele já contribui p/ o INSS sobre 1 SM e o novo emprego não vai interferir no teto do INSS. Minha dúvida é:
1) Tanto a empresa do sócio como a outra que o contratou podem enviar o e-social normalmente? Pode ocorrer alguma divergência?
2) As informações da tabela de horário de trabalho devem ser alteradas na empresa do sócio p/ não conflitar com os horários na outra empresa ou não vai fazer diferença?
Obrigada!